Medidas aquém do esperado

O novo Supersimples contra a crise econômica mundial

As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais      

Pela redação - www.incorporativa.com.br

09/12/2011 - Mario Felipe Filho*

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff a nova lei que amplia os limites do Simples Nacional. O limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas, trouxe mais uma melhoria para os empreendedores inseridos nesse regime de tributação. 

Desde que foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional ou Supersimples, criado com base na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa surgiu para unificar a cobrança de alguns impostos federais, estaduais e municipais em um só sistema.

A praticidade de cobrança de oito impostos todos em uma mesma data e boleto trouxe comentários positivos dos empreendedores acostumados a dividir o pagamento desses tributos ao longo dos meses e dias.

Contudo toda lei ou sistema tributário tem arestas a serem aparadas para que ela se adapte melhor aos que participam dela e também ao cenário da economia nacional e mundial.

Dentro do contexto da discussão em que a Supersimples era envolvido, o principal ponto tocado por especialistas, empresários e governantes foi à ampliação nos limites de participação de micro e pequenas empresas no regime de tributação.

Meses se passaram debatendo a regulação correta a ser aplicada, com frentes políticas apoiando e pressionando por um novo enquadramento que se beneficia um número ainda maior de micro empreendedores trazendo mais estímulos para o crescimento econômico e social no país.

Passada a expectativa na sanção da lei, o novo limite de enquadro pode ser comemorado por micro e pequenos empresários, principalmente em um país onde a tributação foi e é uma barreira para o crescimento e devida legalização das empresas de pequeno porte.

Dentro do pacote de novas medidas sancionadas pela presidente Dilma Rousseff há estímulos também para as micro empresas exportadoras, que terão sua receita bruta anual duplicada, dando fortalecimento ao crescimento e inserção no mercado internacional.

Na cerimônia de sanção da lei a presidenta destacou em seu discurso a importância das regulações no Supersimples para que a economia continue aquecida e fortalecida para combater a crise mundial.

“Damos hoje uma demonstração de que estamos preocupados com a economia real do país, com aquilo que gera riqueza para esse país e com o que vai assegurar que tenhamos todas as condições [para crescer e enfrentar a crise]. Porque depende de nós ter uma atitude em relação a essa turbulência internacional, uma atitude de sobriedade. Temos que continuar investindo, consumindo, o governo fazendo projetos de infraestrutura e o microempreendedor continuar produzindo”.

As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais. Os novos valores não representarão efetivamente uma ampliação, mas tão somente uma atualização, deixando de fora uma enorme gama de medias empresas, que poderiam estar empregando mais e burlando menos.

 

* Mario Felipe Filho - diretor da Rede Nacional de Contabilidade – (www.rede-rnc.com.br; @RedeRnc e www.rede-rnc.com.br/blog)


Extraído de INCorporativa

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...