Meia-entrada vendida em sites

26/11/2010 - 16h14

 

Meia-entrada para evento cultural poderá ter que ser vendida pela internet

 

Empresas que comercializarem pela internet ingressos de eventos culturais ficarão obrigados a vender meia-entrada em seus sites. A determinação está no projeto (PLC 35/09) a ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne nesta terça-feira (30), a partir das 11h30.

Se for aprovado o projeto, o consumidor, para se beneficiar do desconto, deverá apresentar a documentação requerida, como a carteira de estudante, na porta do evento cultural. Caso não consiga comprovar seu direito, perderá o ingresso.

Por outro lado, o fornecedor que não oferecer a venda pela internet ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento e ainda a interdição do negócio, total ou parcial.

Em seu voto favorável ao projeto, o senador Jayme Campos (DEM-MT) observou ser "notório que a venda pela internet reduz as exigências de atendimento no local do evento, tal como ocorreu com bancos e companhias aéreas". Relator da matéria, ele julga improcedente a alegação dos fornecedores de não oferecer a meia-entrada pela internet pela impossibilidade de comprovar antecipadamente o direito ao benefício, já que essa comprovação ocorre no momento do acesso às dependências do local do evento.

O relator apresentou, no entanto, emenda para tornar o texto mais claro. Para ele, a redação original poderia levar a uma interpretação ambígua, pois, ao fazer menção a "fornecedor de produto ou serviço cultural pela internet", a expressão "produto" poderia ser entendida como uma diversidade muito grande de bens culturais, tais como livros, discos e vídeos. Assim, ele propõe que a redação se restrinja a "fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet". A proposta é terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CMA.

Outros projetos

Também está na pauta o PLC 70/09, que obriga operadoras de telefonia fixa a divulgar, nas listas telefônicas de distribuição compulsória, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O projeto modifica a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97).

Para o relator na CMA, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o projeto está em harmonia com a Política Nacional das Relações de Consumo, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade de educação e informação de fornecedores e consumidores quanto a seus direitos e deveres. A matéria é terminativa na comissão.

Outro projeto em pauta é o PLS 58/08, do senador Fernando Collor (PTB-AL), que obriga o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) a apresentar aos órgãos de controle da União um relatório anual sobre as obras inacabadas custeadas com recursos federais.

O texto prevê a criação de um cadastro geral de obras públicas para ajudar o Confea a cumprir essa determinação. O relator é o senador Jefferson Praia (PDT-AM). A proposição também é terminativa na CMA.

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
 

Notícias

A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização

A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização Elizabeth Pinsani Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do judiciário por serem deliberadas de forma amigável. Como o seu desenvolvimento tem sido recepcionado e disseminado...

E agora, posso mudar o nome sem justificativa?

E agora, posso mudar o nome sem justificativa? Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável, aproximando o instituto, quanto a suas características, ao...

Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador

18/07/2022 16h45 Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador Mudança no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação originou-se de projeto de lei aprovado em junho, na ALMG. Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais nesta segunda-feira (18/7/22)...

STJ - ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva.

STJ - ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva. Processo: REsp 1.990.761-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 29/06/2022. Ramo do Direito: Direito Tributário Tema: ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da...