Mensagens contra drogas

15/12/2010 - 14h42

 

Inserção de mensagens contra drogas em emissoras públicas é aprovada pela CCT

 

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou duas propostas do senador Magno Malta (PR-ES) que obrigam emissoras públicas de comunicação a veicular mensagens que advertem sobre os malefícios do uso de drogas.

O primeiro projeto (PLS 182/10) propõe que emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens integrantes do sistema público reservem cinco minutos diários para mensagens contra drogas. O segundo (PLS 183/10) determina que nos intervalos da programação sejam exibidos no mínimo quinze segundos de conteúdo informativo e pedagógico quanto aos malefícios causados pelo uso de drogas. Ambos seguem para decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O primeiro projeto, que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que as emissoras usem material institucional produzido especialmente para essa finalidade em inserções distribuídas uniformemente ao longo da programação.

Ao justificar a matéria, Magno Malta argumenta que a informação é componente importante para o combate do uso de drogas. O objetivo da proposta é "dissuadir potenciais consumidores, desencorajando-os da experimentação e do uso, e convencer usuários sobre os benefícios de buscar tratamento orientado para a abstinência".

O parlamentar explica, no texto, que a medida não gera despesas adicionais às emissoras públicas de rádio e televisão e praticamente não exige mudanças na grade de programas.

O relator na CCT, Eduardo Azeredo, salientou que o Brasil deve investir cada vez mais na prevenção. Para o parlamentar, a veiculação de mensagens contra o uso de drogas pode ajudar a conscientizar o público sobre a ameaça e o perigo do tráfico e do consumo de drogas.

O PLS 183/10 altera a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Ele originalmente determinava que as emissoras públicas de radiodifusão reservassem cinco minutos diários para divulgar matéria relacionada aos malefícios do uso das drogas durante programas e transmissões de eventos relacionados às artes marciais. O conteúdo informativo das mensagens, conforme a proposta, seria sobre os malefícios causados pelo uso das drogas lícitas e ilícitas, sobre as políticas de combate ao uso de drogas e ainda dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico de drogas.

Mas para o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que apresentou emenda modificando o projeto, seria inviável e arbitrário limitar a obrigatoriedade aos programas de artes marciais, já que muitas dessas emissoras oficiais sequer têm programas esportivas em suas grades diárias. Por causa disso, Crivella (PRB-RJ) retirou do projeto a limitação aos programas sobre artes marciais.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...