Mensalidade de faculdade pode ter desconto por disciplina não cursada

29/01/2013 - 11h50 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 29/01/2013 - 11h57

Mensalidade de faculdade pode ter desconto por disciplina não cursada

Paola Lima

Estudantes podem, em breve, conseguir desconto na mensalidade do curso em instituições privadas de ensino superior em caso de terem aproveitado disciplinas já cursadas ou decidirem adiar uma matéria específica. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 314/2012, pronto para a pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto do senador Cidinho Santos (PR-MT) acrescenta um inciso ao artigo 1º da Lei 9.870/1999, que trata do valor total das anuidades escolares, para assegurar desconto na anuidade ou na semestralidade do curso de ensino superior, por disciplina não cursada ou já cursada com aproveitamento. O desconto deve ser proporcional à parcela referente à disciplina não cursada.

Cidinho Santos explica que muitas instituições particulares de ensino superior cobram valores fixos por seus cursos, não concedendo os devidos descontos àqueles alunos que não podem ou não querem cursar determinada disciplina no semestre regular. O mesmo se aplica aos alunos que tiveram aproveitamento de disciplinas anteriormente cursadas.

O senador ressalta que algumas instituições de ensino superior calculam o valor de seus serviços adotando o critério de créditos, a partir do somatório das disciplinas a serem cursadas. Outras, no entanto, estabelecem valores fixos, não concedendo os devidos descontos para os alunos que não cursarem todas as disciplinas. Na prática, se um universitário já tiver cursado com aprovação três disciplinas de um montante de seis, sugeridas para aquele semestre, terá de pagar integralmente por todas as disciplinas. Para ele, essa cobrança pode ser considerada abusiva.

A relatora da matéria na comissão, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), deu parecer favorável à sua aprovação. Depois de apreciado pela CAE, o projeto segue a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde será analisado em caráter terminativo.

 

Agência Senado

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...