Mentir na petição inicial impede concessão de assistência judiciária gratuita

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Mentir na petição inicial impede concessão de assistência judiciária gratuita

29 de fevereiro de 2016, 11h23
Por Jomar Martins

A parte que litiga de má-fé numa ação trabalhista não pode ser favorecida com assistência judiciária gratuita. Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve decisão que negou o benefício ao ex-operário de uma montadora de automóveis que mentiu durante o processo.

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