Mentir na petição inicial impede concessão de assistência judiciária gratuita

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Mentir na petição inicial impede concessão de assistência judiciária gratuita

29 de fevereiro de 2016, 11h23
Por Jomar Martins

A parte que litiga de má-fé numa ação trabalhista não pode ser favorecida com assistência judiciária gratuita. Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve decisão que negou o benefício ao ex-operário de uma montadora de automóveis que mentiu durante o processo.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp

OPINIÃO Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp 24 de agosto de 2023, 20h29 Por Fernando Mil Homens Moreira Mensagens trocadas pelo WhatsApp, para que possam ser considerados como meio de prova idôneo em processo eletrônico, exigem a devida aquisição válida dos...

Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694

OPINIÃO Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694 23 de agosto de 2023, 21h31 Por Jorge da Silva Telles Vargas O debate possui grande relevância, pois admitir que o rol dos herdeiros necessários foi ampliado, significa dizer que todos os testamentos que sejam...