Mentir na petição inicial impede concessão de assistência judiciária gratuita

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Mentir na petição inicial impede concessão de assistência judiciária gratuita

29 de fevereiro de 2016, 11h23
Por Jomar Martins

A parte que litiga de má-fé numa ação trabalhista não pode ser favorecida com assistência judiciária gratuita. Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve decisão que negou o benefício ao ex-operário de uma montadora de automóveis que mentiu durante o processo.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Sucessão por estirpe - Conflito aparente de normas e jurisprudência

Sucessão por estirpe - Conflito aparente de normas e jurisprudência Júlio César Ballerini Silva Aborda a questão em torno de aparente conflito entre normas do Código Civil que parecem suscitar conflito interpretativo sobre a questão que se encontra bem resolvido na jurisprudência dos Tribunais do...

Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial

Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial Amadeu Mendonça O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os procedimentos legais necessários. Informações valiosas para advogados e herdeiros. quarta-feira, 24 de maio de...