Mentir na petição inicial impede concessão de assistência judiciária gratuita

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Mentir na petição inicial impede concessão de assistência judiciária gratuita

29 de fevereiro de 2016, 11h23
Por Jomar Martins

A parte que litiga de má-fé numa ação trabalhista não pode ser favorecida com assistência judiciária gratuita. Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve decisão que negou o benefício ao ex-operário de uma montadora de automóveis que mentiu durante o processo.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante

VALE O ESCRITO IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante 6 de abril de 2023, 14h14 Por Danilo Vital O edital do leilão trazia a previsão de que os valores de IPTU posteriores à arrematação seriam de responsabilidade do arrematante. Este, por sua vez, entende que...

O financiamento dip na recuperação extrajudicial

O financiamento dip na recuperação extrajudicial Fabiana Solano terça-feira, 4 de abril de 2023 Atualizado às 09:17 Recentemente fui instigada pela querida e super competente Juliana Biolchi a contribuir com um artigo para sua obra coletiva que será lançada em breve sobre recuperação extrajudicial,...