“Mercado das escapadelas”

 

26/01/2011 - 06h27

 

O Ministério do Bolso adverte: pule a cerca... mas com moderação!

 

"Se você é casado(a) e também é simpatizante da, digamos, terceirização, ou portabilidade conjugal (se é que você me entende), é bom ficar atento(a)"

Heitor Peixoto 
  

Dois projetos em tramitação na Câmara dos Deputados “prometem”, digamos, inovar o “mercado das escapadelas”.

Um deles (PL 6.433/2009) é de autoria do deputado federal Paes de Lira (PTC-SP) e abre a possibilidade de, num cenário de infidelidade conjugal, o(a) amante ser condenado(a) a pagar pensão alimentícia no lugar do cônjuge que, bem, “contribuiu” para a traição.

 

Leia em Congresso em Foco

 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...