Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ

REQUISITO FÁCIL

Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ

10 de agosto de 2023, 8h47
Por Danilo Vital

Essa foi a tese fixada por maioria de votos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (9/8) julgou o tema em recursos repetitivos.

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