Mesmo não expresso na peça, pedido deve ser considerado por magistrado

DECISÃO  18/08/2016 14:15

Mesmo não expresso na peça, pedido deve ser considerado por magistrado

O pedido em processo judicial deve ser interpretado pelo magistrado com uma análise integral da petição, considerando todos os requerimentos feitos ao longo da peça, mesmo que não de maneira expressa. A análise não pode ficar restrita ao capítulo referente aos pedidos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em fevereiro de 2014, o Clube da Laje Preta, representado por seu antigo proprietário, e o Centro de Endocrinologia de Sorocaba firmaram um acordo entre eles para quitação de dívida contraída pelo segundo em contrato de locação de imóvel. O documento foi homologado em juízo no mesmo mês, com a suspensão do processo até que todas as parcelas fossem pagas.

Dias depois, o clube procurou a Justiça alegando que o acordo havia sido firmado por seu ex-sócio-proprietário. Segundo informações, o assinante, em assembleia extraordinária anterior, havia vendido 60% dos títulos do clube e transmitido toda posse e direito de ação. Como o ex-sócio-proprietário não tinha mais poderes para atuar em nome do clube, o juiz anulou o acordo homologado.

Recurso

O centro médico recorreu da decisão. Alegou que, conforme certidão do cartório competente, não havia registro de nenhum ato constitutivo ou alteração contratual do clube, bem como alteração estatutária. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que os documentos incluídos nos autos comprovavam a cessão dos títulos e a alteração do representante legal do clube, razão por que manteve a decisão do juiz de primeiro grau.

O Centro de Endocrinologia recorreu então ao STJ. Em seu pedido, alegou que o conteúdo de um instrumento particular, como a ata da assembleia geral extraordinária, não poderia prevalecer ante o documento público. Defendeu, também, que a sentença não poderia ser anulada sem um pedido expresso da parte.

Quanto à valoração dos documentos, o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, informa que o sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio do convencimento motivado. “O magistrado é livre para apreciar a prova produzida, desde que indique na decisão as razões da formação de seu convencimento”, explica.

Quanto à ausência de pedido, Villas Bôas Cueva não acolheu os argumentos do estabelecimento. O ministro afirma que “o fato de não ter constado, do capítulo próprio relativo aos pedidos, requerimento de reconsideração da decisão ou equivalente não impedia o magistrado de decidir nesse sentido, haja vista, ainda, a orientação, consagrada na jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pedido deve ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática de toda a petição”.

Para o relator, uma petição que noticia uma suposta existência de fraude processual e faz acusações de um possível estelionato já deixa clara sua vontade de impedir a homologação do acordo ou de solicitar a sua destituição, caso já homologado.

Da Redação

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1562641

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...