Método nocivo

14/11/11 - 00:00 > POLÍTICA ECONÔMICA

Cobrança de ICMS será revista para MPE

Fernanda Bompan 

São Paulo - O Estado de São Paulo iniciou o movimento para que as Secretarias da Fazenda do País ponham fim ou alterem a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), via substituição tributária. De forma inédita, as entidades paulistas - Fecomercio, Sescon , Sebrae, Federação das Indústrias do Estados de São Paulo (Fiesp), e outras ligadas ao Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor -, por meio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, enviaram ao secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, a primeira proposta para revisar a norma legitimada em 1996.

Conforme afirmou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, ao DCI, essa movimentação se daria após a aprovação da presidente Dilma Rousseff, para ajustar em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional.

O problema apontado pelos representantes das entidades é que, para evitar a sonegação e otimizar a arrecadação de ICMS, os governos estaduais aumentaram gradativamente a adoção da sistemática da substituição tributária. No entanto, esse método tem-se mostrado nocivo para as optantes pelo Simples Nacional.

No caso de São Paulo, de acordo com José Maria Chapina, presidente do Sescon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio de São Paulo, antes da entrada em vigor das regras da substituição tributária atual existia o Simples São Paulo, que isentava todas as micro e pequenas empresas do ICMS. Depois da entrada do Simples Nacional esta isenção foi retirada pelo governo.

Atualmente, uma empresa, por exemplo, com receita bruta de R$ 120 mil (primeira faixa do anexo 1 do Simples Nacional), o comércio sofre a incidência de 1,25% da alíquota de ICMS. Porém, na regra da substituição, aplica-se a alíquota do imposto, de até 18%. "Ou seja, esses 18% têm impacto direto no custo de um produto, o que gera perda de competitividade perante empresas maiores", explica Chapina. "Nossa proposta é devolver às empresas inscritas no Simples o crédito equivalente à diferença prevista no Simples e aquilo que é cobrado pela substituição."

Pelos representantes das entidades que conjuntamente concluíram o estudo, a proposta foi considerada justa por Calabi e pelo coordenador tributário do Estado, José Clovis Cabrera. Ainda não há previsão de resposta.

 

Fonte: DCI

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...