MG - Decreto n. 47.306/17 - Institui a Carteira de Nome Social para travestis e transexuais

MG - Decreto n. 47.306/17 - Institui a Carteira de Nome Social para travestis e transexuais

Publicado em: 18/12/2017

DECRETO Nº 47.306, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.


Institui a Carteira de Nome Social para travestis e transexuais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1° – Fica instituída a Carteira de Nome Social para travestis e transexuais no território do Estado, para o exercício dos direitos previstos no Decreto nº 47.148, de 27 de janeiro de 2017.


Parágrafo único – Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida


Art. 2° – A Carteira de Nome Social será emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG –, por meio do Instituto de Identificação, cujo modelo, requisitos e especificações serão estabelecidos por meio de resolução do Chefe da PCMG.

§ 1º – Na Carteira de Nome Social constará a informação de que o documento será válido para tratamento nominal e identificação na administração pública estadual.

§ 2º – Fica vedada a alteração do nome social após a expedição do documento a que se refere o caput .

Art. 3° – A prévia identificação civil da pessoa no Registro Geral do Estado de Minas Gerais é requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social.

Art. 4° – A PCMG terá o prazo de cento e vinte dias, para editar a resolução que dispõe o art. 2º e iniciar a emissão da Carteira de Nome Social, a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
Extraído de Recivil

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...