MG: Você quer fazer um inventário, mas não quer pagar multa do ITCD? Aproveite! Anistia em MG até 31 de março!

Você quer fazer um inventário, mas não quer pagar multa do ITCD? Aproveite! Anistia em MG até 31 de março!

VOCÊ QUER FAZER UM INVENTÁRIO, MAS NÃO QUER PAGAR MULTA DO ITCD? APROVEITE! ANISTIA EM MG ATÉ 31 DE MARÇO!

LEI Nº 22.549, DE 30 DE JUNHO DE 2017 - com redação dada pelo art. 81 da lei nº 22.796, de 28/12/2017

“Art. 8º – O crédito tributário relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD –, a suas multas e aos demais acréscimos legais, vencido até 30 de junho de 2017, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, poderá ser pago à vista, até 31 de março de 2018, com redução de 15% (quinze por cento) do valor do imposto e de 50% (cinquenta por cento) dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas, observados a forma, os prazos e as condições previstos em regulamento.
(…)
§ 2º – O crédito tributário de que tratam o caput e o § 1º poderá ser parcelado, independentemente da data limite prevista no caput, aplicando-se os seguintes  percentuais de redução relativos às multas e aos juros
sobre as multas:”.

Data: 22/01/2018 - 10:07:50   Fonte: Colégio Registral - MG
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...