Micro e pequenas empresas poderão contratar aprendizes

Micro e pequenas empresas poderão contratar aprendizes por meio do Pronatec

10/09/2014  12h30   Brasília
Luana Lourenço – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger

As micro e pequenas empresas poderão contratar jovens aprendizes por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, Pronatec Aprendiz. O credenciamento e certificação dos estudantes que serão encaminhados como aprendizes às micro e pequenas empresas serão custeados com recursos do programa federal.

A ampliação do Pronatec Aprendiz foi anunciada hoje (10) pelos ministros da Educação, José Henrique Paim; do Trabalho, Manoel Dias, e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

Segundo Afif, com o acesso ao Pronatec Aprendiz, as micro e pequenas empresas poderão contratar jovens trabalhadores e ajudá-los a entrar no mercado de trabalho. “Pelo menos 97% das empresas do país são micro e pequenas. A microempresa é uma macrofamília, é um ambiente onde o jovem aprendiz vai ter uma visão empreendedora. A micro e pequena empresa é o ambiente quase que ideal para esse programa de trabalho”, avaliou.

De acordo com o Ministério da Educação, responsável pelo programa, há parcerias em pelo menos 17 estados para oferta de cursos relacionados ao trabalho de aprendizes. “Estamos fazendo um casamento entre interesses das micros e pequenas empresas e do país na formação desses jovens que, depois dessa experiência, vão seguir no mercado de trabalho”, explicou Paim.

As micro e pequenas empresas interessadas na contratação de jovens aprendizes deverão se inscrever no site do programa. A partir da demanda dos empregadores, serão definidas as vagas para os estudantes interessados. O Ministério do Trabalho fará a articulação entre os jovens matriculados no Pronatec e a empresa para a efetivação do contrato.

Segundo Manoel Dias, pesquisa do ministério mostra que 82% dos jovens aprendizes permanecem no mercado de trabalho após o fim dos contratos.

Assim como nas grandes e médias empresas, os jovens aprendizes contratados pelas micro e pequenas terão jornada de trabalho de quatro a seis horas, com salário mínimo hora, e terão vínculo empregatício, com anotação na Carteira de Trabalho. Ao final do programa, que pode durar no máximo dois anos, o jovem recebe certificação técnica e poderá ser efetivado na empresa. As vagas dessa modalidade do Pronatec poderão ser ocupadas por jovens de 15 a 24 anos.

 

Agência Brasil

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...