Minas Gerais conta este ano com novos titulares de cartórios

Minas Gerais conta este ano com novos titulares de cartórios

Os atos que delegam a 266 novos titulares de cartórios o exercício da atividade notarial e de registro foram publicados, nesta quinta-feira (2), no “Minas Gerais” – órgão oficial dos Poderes do Estado. Os novos titulares vão se somar aos outros delegatários que tomaram posse no ano passado e que, também, foram aprovados em concurso público de provas e títulos realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Os nomeados nos atos, para tomarem posse, devem antes entrar em contato com a Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e Concessão Cartorial da Secretaria de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) e apresentar os seguintes documentos: diploma de bacharel em direito ou prova de ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros; comprovação de desligamento dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); declaração de bens; comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais e de quitação com as militares, se for o caso; certidão de registro civil (nascimento ou casamento); declaração de que não ocupa qualquer cargo, emprego ou função públicos, inclusive cargos comissionados. Caso o nomeado esteja exercendo qualquer uma dessas funções, deve apresentar um documento de renúncia ao cargo.

Profissional do direito

O delegatário é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do poder público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.

Eles também elaboram testamentos, certificados, autenticações de documentos particulares e reconhecimentos de assinaturas. Embora exerçam suas atividades em caráter privado, estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias-Gerais de Justiça, que lhes podem impor penalidades.

 

Fonte: Agência Minas

Publicado em 03/02/2012

Extraído de Recivil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...