Minirreforma política poderá ser votada nesta quarta

24/09/2013 - 18h28

Minirreforma política poderá ser votada amanhã pelo Plenário

Líderes partidários afirmaram que a Câmara poderá votar amanhã o projeto de minirreforma eleitoral que foi aprovado no Senado (PL 6397/13). A ideia é que as alterações possam valer já para as próximas eleições, em 2014.

Segundo o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), o texto deverá ser objeto de destaque principalmente para retirar o dispositivo que permite que concessionárias de serviços públicos (empresas de ônibus, de energia elétrica, de água e esgoto) façam doações para campanhas eleitorais. “Seria o mesmo que incluir no valor de uma obra pública aquilo que se está oferecendo a título de doação para os candidatos”, disse ele, completando que a medida poderia oficializar o caixa 2 de campanha.

A votação da proposta ainda hoje, em sessão extraordinária, chegou a ser defendida pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e pelo coordenador do grupo de trabalho da reforma política na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Alterações “cosméticas”
O deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator da comissão especial que analisou a reforma política em 2011 e 2012, é contra uma minirreforma. Para ele, as alterações propostas são “cosméticas” e não mexem nas principais questões reclamadas pela população, como o atual modelo de financiamento de campanhas.

Fontana defende uma reforma mais ampla, como a sugerida pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), encabeçado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que propõe limite para gastos em todas as campanhas, proíbe doações de empresas e limita as doações de pessoas físicas a R$ 700.

Além de permitir doação de concessionárias de serviços públicos, a proposta de minirreforma que poderá ser votada amanhã determina, entre outras medidas, que não será considerada campanha antecipada a manifestação em redes sociais; a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e a divulgação de prévias em redes sociais; e a manifestação de opinião pessoal sobre questões político-partidárias em blogs, no Twitter, no Facebook e em outras redes sociais.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...