Moralidade pública

08/08/2014 - 17h49 Atualizado em 08/08/2014 - 17h56

Projeto exige declaração de que empresa licitante não é dirigida por detentor de mandato

A Câmara dos Deputados analisa projeto que obriga a empresa participante de licitação para concessão de serviço público a emitir declaração de que não tem como dirigente ocupantes de mandato eletivo e seus parentes até o segundo grau. A restrição – prevista no PL 6785/13, do Senado – também vale para quem tenha exercido mandato nos dois anos anteriores ao contrato objeto da licitação.

Segundo o projeto, a exigência da declaração deverá estar expressa no edital de licitação.

A proposta também determina que os contratos relativos à concessão de serviço público contenham cláusulas proibitivas da contratação de detentor de mandato ou de seus parentes para cargo de direção, sob pena de desligamento imediato do dirigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O projeto altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos (Lei 8.987/95).

Moralidade pública
Segundo o autor da proposição, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o objetivo é preservar a moralidade pública, quando se trata de contratos que envolvem a administração pública. De acordo com o parlamentar, a medida vai permitir a “moralização do processo eleitoral, colocando fim às relações espúrias entre a administração pública contratante e as empresas contratadas, que alimentam recursos não contabilizados para campanhas eleitorais”.

Atualmente, a Constituição já proíbe deputados federais e senadores de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

Segundo a Constituição, esses parlamentares também não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...