MP cria regime especial para devolução de tributos

26/10/2011 23:30

A Medida Provisória (MP) 540/11, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, cria também o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Por meio da aplicação de um percentual sobre a receita de exportação, essas empresas serão ressarcidas do chamado resíduo tributário existente em sua cadeia de produção.

Esse resíduo não é definido pela MP, mas a ideia é compensar por tributos federais para os quais não há isenção. O Executivo poderá diferenciar o índice a ser aplicado sobre a receita segundo o setor econômico e a atividade exercida. Ele pode variar de zero a 3%.

O decreto que regulamentar o benefício especificará o percentual máximo de insumos importados por tipo de bem exportado. Depois de apurado o crédito, a pessoa jurídica poderá compensá-lo com débitos juntos ao Fisco federal ou pedir o ressarcimento em dinheiro.

O benefício valerá a partir da regulamentação e para as exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012. A estimativa de renúncia fiscal do governo é de R$ 6,9 bilhões nos dois anos.

Bens de capital
A MP permite a todas as empresas que comprarem bens de capital novos (máquinas e equipamentos para produção ou prestação de serviços) aproveitarem de uma só vez os créditos do PIS/Pasep e da Cofins a que têm direito.

A regra vale para as compras realizadas após 3 de agosto (data de publicação da MP) e segue uma tabela de transição até julho de 2012, quando os créditos poderão ser usados efetivamente de uma só vez.

Para compras feitas em agosto, por exemplo, o uso dos créditos deverá ocorrer em 11 meses; em setembro, no prazo de dez meses; e assim sucessivamente. Se o bem tiver sido adquirido antes da MP, vale a regra de uso em 12 meses.

Com esse incentivo, o governo espera aumentar o capital disponível para investimento. A renúncia estimada é de R$ 7,8 bilhões em dois anos.

Tecnologia digital
Para o setor fabricante de máquinas, equipamentos e instrumentos baseados em tecnologia digital, a MP concede isenção do Imposto de Renda. O benefício vale para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2013 e destinados à instalação, ampliação, modernização ou diversificação produtiva nas áreas de atuação das superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).

Projetos de outras áreas consideradas prioritárias pelo Executivo contam com redução de 75% do imposto. Se o projeto relacionado à tecnologia digital já usufruir desse desconto, o prazo de uso do benefício, de dez anos, será contado a partir da data de publicação da MP e não mais do início da fruição.

Pesquisa científica
Em mudança na lei de incentivos à inovação tecnológica (11.196/05), a MP permite às empresas descontarem, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os recursos investidos em projetos de pesquisa executados por entidades científicas e tecnológicas privadas sem fins lucrativos. Atualmente, o desconto é permitido apenas se o projeto é realizado por instituição pública.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...