MP 665: quantidade de benefícios dependerá de maior tempo de trabalho

06/05/2015 - 23h25

MP 665: quantidade de benefícios dependerá de maior tempo de trabalho

Pelo texto aprovado da Medida Provisória 665/14, a quantidade de benefícios do seguro-desemprego também dependerá de maior tempo de trabalho. Por exemplo, para conseguir quatro parcelas na primeira vez, o desempregado terá de comprovar vínculo empregatício de um mínimo de 12 e um máximo de 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão.

O seguro de três parcelas não existirá mais no primeiro pedido. Na segunda solicitação, para conseguir três parcelas, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício de 9 a 11 meses nos 36 meses anteriores. Já as quatro parcelas serão concedidas a quem comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses.

Somente a partir da terceira solicitação é que serão aplicadas as regras atuais: de 6 a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas.

Em todos os casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.

O valor do seguro não muda, variando conforme três faixas de remuneração.

Grupos específicos
Para amenizar a redução do benefício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), poderá prolongar por mais dois meses o número máximo de parcelas para grupos específicos de segurados.

Entretanto, o gasto adicional não poderá passar, a cada semestre, de 10% da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é destinada a pagar o seguro e o abono salarial.

Na decisão sobre quais categorias poderão ser beneficiadas, o conselho deverá observar a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego e o tempo médio de desemprego de cada grupo.

O relatório aprovado prevê ainda que o Codefat deverá recomendar ao Ministério do Trabalho e Emprego políticas públicas para diminuir a rotatividade no emprego segundo as estatísticas.

Entretanto, uma nova hipótese de suspensão do pagamento do seguro-desemprego foi acrescentada ao texto. Estará sujeito a essa suspensão o desempregado que se recusar, sem justificativa, a participar de ações de recolocação, segundo regulamentação do Codefat.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...