MP critica a liberação de presos para prisão domiciliar

Ministério Público critica prisão domiciliar sem fiscalização

27/05/2013 - 19h00
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Integrantes do Ministério Público criticaram hoje (27) a liberação de presos do regime semiaberto para a prisão domiciliar sob a alegação que faltam vagas no sistema carcerário. Na segunda etapa de audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), os procuradores e promotores destacaram que a mudança de regime é grave porque o Estado não consegue monitorar os presos beneficiados com a medida, que acabam cometendo novos crimes.

Gilmar Mendes é relator de um processo do Rio Grande do Sul que abrirá precedente sobre o assunto. A Defensoria Pública da União (DPU) pediu que a Corte edite enunciado obrigando a Justiça de todo o país a seguir o modelo gaúcho quando faltarem vagas no semiaberto. Segundo a DPU, os presos não podem continuar no sistema fechado apenas porque o Estado não cumpre suas obrigações. O caso deve ser julgado no segundo semestre.

Diferentemente dos expositores da parte da manhã, predominantemente defensores públicos, os integrantes do Ministério Público defenderam a prevalência do interesse da sociedade sobre o direito do preso, que não pode ser solto sem qualquer acompanhamento. 

O subprocurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Ivory Coelho Neto, criticou posição que vem sendo adotada pela Justiça de seu estado, pois entende que a medida fere o princípio de igualdade. “É mais benéfico ser condenado a sete anos e 11 meses e cumprir em prisão domiciliar do que [ser condenado a] menos [tempo] e ficar sujeito à prestação de serviços comunitários”, disse ele. 

Para o promotor de Justiça paulista Paulo José de Palma, a liberação dos presos do regime semiaberto para o acompanhamento domiciliar servirá de incentivo para a prática de novos crimes e motivará piada entre as organizações criminosas. “Os homens e mulheres de bem já não admitem a impunidade, por isso, comparam os homem encarcerados com homens inocentes e livres, concluindo que criminoso têm direitos superiores”, criticou.

Os representantes do Conselho Nacional do Ministério Público pediram que o STF priorize a individualização de casos, sem editar uma regra única para todos os presos. Já os integrantes do Poder Executivo de Mato Grosso e de Goiás destacaram a dificuldade do Estado brasileiro para cumprir a Lei de Execuções Penais e sugeriram a substituição do semiaberto pelo livramento condicional monitorado.

A ideia também é defendida pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano André Losekann. “É um solução viável para o Brasil. Não adianta ter regime semiaberto sem fiscalização”, disse ele, destacando a necessidade de envolvimento do Executivos locais para o sucesso da medida.

Segundo Losekann, o modelo de colônias agrícolas e industriais para o cumprimento do semiaberto não atende mais à realidade brasileira e apresenta déficit de 24 mil vagas. Losekann também defendeu que o juiz da execução penal seja responsável pela escolha do local em que a punição será cumprida, pois o juiz que aplica a sentença muitas vezes desconhece a realidade do sistema carcerário local.

 

Edição: Nádia Franco

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...