MP endurece regras do seguro desemprego

Medida provisória endurece regras do seguro desemprego

Da Redação | 31/12/2014, 11h30

O Congresso Nacional deve analisar, em 2015, medida provisória que altera as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. Publicada nesta terça-feira (30), noDiário Oficial da União, a MP 665/2014, aumenta o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego e do seguro-defeso dos pescadores artesanais.

Em relação ao seguro-desemprego, atualmente, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.

Para o ministro Aloizio Mercadante, da Casa Civil, as medidas são necessárias para o equilíbrio fiscal do país nos próximos anos e corrigirão distorções na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, detectados em auditorias realizadas pelo governo.

Em audiência pública realizada neste mês pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), com a presença do secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin, a senadora Ana Amélia (PP-RS) protestou contra o crescimento das despesas com o seguro desemprego. A parlamentar gaúcha questionou por que, numa economia de pleno emprego, como definida pelo governo federal, gasta-se mais com seguro desemprego do que com o Programa Bolsa- Família.

Em 2009, o governo gastou R$ 19,6 bilhões com o seguro desemprego. Para este ano, a projeção mais recente aponta R$ 27,7 bilhões de despesa, um aumento nominal de 41,3%.

Seguro-defeso

 

Também serão alteradas as regras para a concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso. Agora o governo vai impedir o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.

Segundo a medida, para receber o benefício haverá uma carência de três anos a partir da obtenção do registro de pescador. Hoje a carência, ou seja, o tempo mínimo de atividade para ter acesso ao benefício, é de um ano. O beneficiário também terá que ter contribuído pelo período mínimo de um ano para a Previdência Social.

Além disso, a concessão do seguro-defeso não será extensível às atividades de apoio à pesca e nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos na MP.

O pescador profissional artesanal também não fará jus a mais de um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas.

Abono salarial

 

O governo também vai aumentar a carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo será de, no mínimo, seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual do abono salarial, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

Com informações da Agência Brasil

 

Agência Senado

 

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"Retrocesso social"

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