MP exige doutorado para ingresso na carreira de professor universitário

20/08/2013 - 21h56

MP exige doutorado para ingresso na carreira de professor universitário

O relator da Medida Provisória 614/13, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), fez poucas mudanças em relação ao tema original da MP, que trata de ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino (Lei 12.772/12).

Uma das mudanças permite ao conselho superior da instituição autorizar o professor em regime de dedicação exclusiva a realizar 120 horas anuais a mais de atividades remuneradas, além das 120 horas que já estavam previstas no texto original da MP. Isso será permitido se o tempo for usado exclusivamente em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

As primeiras 120 horas anuais poderão ser usadas em colaborações esporádicas remuneradas nos assuntos de especialidade do professor, inclusive em polos de inovação tecnológica.

O relator retirou do texto o limite de 30 horas anuais para atividades que impliquem o recebimento de cachê ou pró-labore pela participação esporádica em palestras, conferências ou atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente.

No caso de bolsas, serão permitidas as de estímulo à inovação e as de todos os tipos pagas por organismos internacionais no âmbito de tratados assinados pelo Brasil.

O governo concordou com as mudanças, mas a ampliação das horas de pesquisa será tema de outros projetos de lei na tentativa de aumentar mais o limite. O Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento (CNPq) recomenda algo em torno de 400 horas anuais.

Doutorado
A MP exige doutorado para ingresso na classe inicial da carreira de magistério superior. Atualmente, pode ser exigido apenas o diploma de graduação, mas as pontuações obtidas com as titulações, previstas nos editais dos concursos, favorecem os mais titulados.

A passagem dos doutores e mestres para níveis avançados da carreira após três anos de estágio probatório também é facilitada. A redação da lei previa que, depois desse prazo, o docente concorreria a essa promoção. Agora será um direito garantido.

Para facilitar o provimento de cargos de docentes em determinadas localidades e áreas, a MP permite à instituição dispensar a exigência do título de doutor no edital, substituindo-o por mestrado, especialização ou graduação.

Isso poderá ser feito com decisão fundamentada do conselho superior da instituição.

Inovação incluída pelo relator nesse tópico é a permissão para a instituição posicionar o candidato que tomar posse em cargo de docente na mesma classe e nível a que pertencia se ele já era professor em outra instituição federal de ensino.

Titular-livre
O acesso ao cargo isolado de titular-livre, preenchido por meio de concurso, será facilitado com a diminuição, de 20 para 10 anos, de experiência ou de título de doutor exigidos.

A exemplo do que ocorre para o acesso ao cargo de titular, última classe da carreira, o concurso para titular-livre será realizado por comissão especial composta, no mínimo, por 75% de profissionais externos à instituição.

Cessão a estados
Segundo o texto, o docente de dedicação exclusiva cedido a estados e municípios para ocupar cargos em comissão poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, recebendo inclusive o adicional desse regime. O pagamento caberá ao órgão cessionário.

Igual regra foi estabelecida pelo relator para o caso de cessão especial de docentes a organizações sociais qualificadas pelo Executivo federal nos termos da Lei 9.637/98.

Pela lei, o Executivo poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Comissão permanente
Roberto Santiago incluiu ainda no parecer a obrigatoriedade de as instituições de ensino vinculadas ao Ministério da Defesa instituírem uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), eleita pelos professores.

A CPPD presta assessoramento ao colegiado competente da instituição de ensino na formulação e no acompanhamento da execução da política de pessoal docente.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...