MP exige doutorado para ingresso na carreira de professor universitário

20/08/2013 - 21h56

MP exige doutorado para ingresso na carreira de professor universitário

O relator da Medida Provisória 614/13, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), fez poucas mudanças em relação ao tema original da MP, que trata de ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino (Lei 12.772/12).

Uma das mudanças permite ao conselho superior da instituição autorizar o professor em regime de dedicação exclusiva a realizar 120 horas anuais a mais de atividades remuneradas, além das 120 horas que já estavam previstas no texto original da MP. Isso será permitido se o tempo for usado exclusivamente em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

As primeiras 120 horas anuais poderão ser usadas em colaborações esporádicas remuneradas nos assuntos de especialidade do professor, inclusive em polos de inovação tecnológica.

O relator retirou do texto o limite de 30 horas anuais para atividades que impliquem o recebimento de cachê ou pró-labore pela participação esporádica em palestras, conferências ou atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente.

No caso de bolsas, serão permitidas as de estímulo à inovação e as de todos os tipos pagas por organismos internacionais no âmbito de tratados assinados pelo Brasil.

O governo concordou com as mudanças, mas a ampliação das horas de pesquisa será tema de outros projetos de lei na tentativa de aumentar mais o limite. O Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento (CNPq) recomenda algo em torno de 400 horas anuais.

Doutorado
A MP exige doutorado para ingresso na classe inicial da carreira de magistério superior. Atualmente, pode ser exigido apenas o diploma de graduação, mas as pontuações obtidas com as titulações, previstas nos editais dos concursos, favorecem os mais titulados.

A passagem dos doutores e mestres para níveis avançados da carreira após três anos de estágio probatório também é facilitada. A redação da lei previa que, depois desse prazo, o docente concorreria a essa promoção. Agora será um direito garantido.

Para facilitar o provimento de cargos de docentes em determinadas localidades e áreas, a MP permite à instituição dispensar a exigência do título de doutor no edital, substituindo-o por mestrado, especialização ou graduação.

Isso poderá ser feito com decisão fundamentada do conselho superior da instituição.

Inovação incluída pelo relator nesse tópico é a permissão para a instituição posicionar o candidato que tomar posse em cargo de docente na mesma classe e nível a que pertencia se ele já era professor em outra instituição federal de ensino.

Titular-livre
O acesso ao cargo isolado de titular-livre, preenchido por meio de concurso, será facilitado com a diminuição, de 20 para 10 anos, de experiência ou de título de doutor exigidos.

A exemplo do que ocorre para o acesso ao cargo de titular, última classe da carreira, o concurso para titular-livre será realizado por comissão especial composta, no mínimo, por 75% de profissionais externos à instituição.

Cessão a estados
Segundo o texto, o docente de dedicação exclusiva cedido a estados e municípios para ocupar cargos em comissão poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, recebendo inclusive o adicional desse regime. O pagamento caberá ao órgão cessionário.

Igual regra foi estabelecida pelo relator para o caso de cessão especial de docentes a organizações sociais qualificadas pelo Executivo federal nos termos da Lei 9.637/98.

Pela lei, o Executivo poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Comissão permanente
Roberto Santiago incluiu ainda no parecer a obrigatoriedade de as instituições de ensino vinculadas ao Ministério da Defesa instituírem uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), eleita pelos professores.

A CPPD presta assessoramento ao colegiado competente da instituição de ensino na formulação e no acompanhamento da execução da política de pessoal docente.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...