MP garante R$ 5,4 bilhões de crédito extraordinário para o Fies

Medida provisória garante R$ 5,4 bilhões de crédito extraordinário para o Fies

26/08/2014  12h45   Brasília

Luana Lourenço – Repórter da Agência Brasil   Edição: Davi Oliveira

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) receberá R$ 5,4 bilhões. O crédito extraordinário foi autorizado em medida provisória publicada (MP) hoje (26) no Diário Oficial da União. A MP 655 vai reforçar os créditos destinados à concessão de financiamento estudantil no Orçamento da União deste ano.

Os recursos poderão ser utilizados para concessão de financiamentos estudantis em todo o país. Podem recorrer ao Fies estudantes matriculados em instituições de ensino superior privadas e que tenham renda familiar mensal bruta de, no máximo, 20 salários mínimos. Com taxa de juros de 3,4% ao ano, o programa financia de 50% a 100% do custo das mensalidades.

Os estudantes que acessam o Fies só começam a pagar a dívida 18 meses após o encerramento do curso. Desde 1° de julho, uma mudança das regras do Fies permitiu que o financiamento seja utilizado também para cursos de pós-graduação. Cabe agora ao Congresso deliberar sobre a aprovação da MP.

 

Agência Brasil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...