MP institui novas regras para poupança

04/05/2012 - 12h09 Especial - Atualizado em 04/05/2012 - 12h09

MP institui novas regras para poupança

Djalba Lima

Os depósitos em caderneta de poupança feitos a partir desta sexta-feira (4) começam a ser remunerados de acordo com novas regras definidas pela Medida Provisória 567/2012, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje. Na prática, a mudança só produzirá efeitos financeiros para os depositantes a partir do momento em que o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, reduzir a meta da taxa Selic para 8,5% ao ano.

Hoje, a meta anual dessa taxa básica de juros está em 9% e a previsão é de que seja reduzida já a partir das próximas reuniões do Copom, marcadas para 29 e 30 de maio. A MP 567/2012, cuja admissibilidade deverá ser examinada inicialmente por uma comissão mista de senadores e deputados, abre caminho para essa redução.

A MP trata especificamente da remuneração adicional da poupança, fixada pela Lei 8.177/1991 em 0,5% ao mês, que se acrescenta à remuneração básica, pela Taxa Referencial (TR).

A mudança, na verdade, institui um gatilho: enquanto a meta anual da Selic continuar acima de 8,5%, a regra da Lei 8.177/1991 continua valendo. Quando a meta anual ficar em 8,5% ou menos, adota-se a nova fórmula para a remuneração adicional, de 70% da taxa Selic ao ano.

Nesse caso, para se conhecer o rendimento adicional (mensal) da poupança, calcula-se 70% da meta da Selic e divide-se o percentual por 12. Os saldos das cadernetas de poupança apurados até esta sexta-feira serão remunerados pela fórmula antiga e os saldos remanescentes já seguirão a nova regra.

De acordo com a MP, os bancos terão de separar os depósitos realizados a partir desta sexta-feira. Os saques feitos de hoje em diante recairão sobre esse montante separado, até seu esgotamento, e só a partir de então atingirão o saldo remanescente.

Os extratos emitidos pelos bancos deverão, conforme a MP, refletir essa separação. A medida provisória determina às instituições financeiras a adoção de procedimentos internos que assegurem remuneração e evolução correta dos saldos de poupança. A fiscalização ficará a cargo do Banco Central.

 

Agência Senado

 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...