MPT pede rejeição de Projeto de Lei que prevê contratação de advogado como PJ

Sexta-feira, 18 de Maio de 2018

MPT pede rejeição de Projeto de Lei que prevê contratação de advogado como PJ

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu nesta quinta-feira, na Câmara dos Deputados, a rejeição de projeto de lei que permite que escritórios de advocacia contratem advogados como pessoas jurídicas. O PL 3736/15 está em debate na Comissão de Finanças e Tributação da Casa e prevê a criação das figuras do “advogado associado” e do “advogado sócio de serviço”, modalidades que não se caracterizam como vínculo empregatício, apesar de possuir todos requisitos da relação de emprego. Até o momento não houve pronunciamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, sobre o tema.

Durante a audiência pública, a vice-coordenadora nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Vanessa Patriota da Fonseca, afirmou que o número de advogados contratados como associados tende a aumentar caso o PL seja aprovado, fragilizando, assim, as relações de trabalho. Além disso, a procuradora apontou que a proposta não estabelece nenhuma diferenciação entre o sócio de serviço e o advogado empregado e explicou que ambos se destinam a executar as atividades inerentes ao objeto social do escritório com pessoalidade e mediante uma remuneração.

A representante disse que o MPT chegou a investigar a situação de um grande escritório que estipulava como regra o pagamento de uma cota de 0,0001% dos honorários advocatícios a seus advogados associados. “Isso significa zero e se é zero não tem cota e se não tem cota não é sócio. Nós costumamos dizer que quem não vale nada é um zero à esquerda. Quanto vale esse advogado que é três zeros à esquerda? Da mesma forma que entram e saem empregados nas empresas, entraram e saíram os advogados no contrato social mensalmente desse escritório de advocacia”, explicou.

Além da precarização das relações de emprego, Vanessa Patriota, aponta ainda que, em caso de aprovação do PL, o advogado sócio passará a contribuir como microempreendedor individual (MEI) ou como autônomo, com prejuízos para os cofres públicos. “Caso 100% dos advogados desligados passem a recolher como MEI, percebe-se uma perda de arrecadação de R$ 766 milhões. Caso optem por recolher como autônomos, teríamos uma perda de R$ 153 milhões”, disse, tendo por base um contexto de 122 mil advogados com carteira assinada. “No contexto atual em que se discute a reforma da previdência como forma de aumentar a arrecadação, é incoerente a aprovação de um projeto de lei como esse”, frisou.

O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, também criticou o projeto e afirmou que a proposta não diferencia se há ou não vínculo empregatício ou mesmo remuneração. “O jovem que se forma vai participar desse processo de contratação para audiencista, para advogado associado. Existem alguns grandes escritórios onde as pessoas trabalham em galpões, com baias, linhas de produção e são chamados de advogados associados”, disse.

A audiência pública foi presidida pelo deputado federal Vicente Cândido (PT-SP) e foi solicitada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Também participaram do representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) Rogério Araújo e o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Carlos José Santos da Silva. Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho.

Fonte: justificando.cartacapital.com.br

Notícias

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...