“Mudança contribui com o acesso à Justiça, permitindo que famílias realizem o inventário de forma mais rápida e econômica”
“Mudança contribui com o acesso à Justiça, permitindo que famílias realizem o inventário de forma mais rápida e econômica”
Marcela Patrícia Amarante Borba, advogada-membro do IBDFAM e do Gfam-Ufsc/CNPQ, aprova medida do CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em agosto por unanimidade a possibilidade de realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartórios, mesmo nos casos que envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A medida visa simplificar o trâmite desses atos, dispensando a necessidade de homologação judicial e tornando o processo mais célere. Para que o inventário seja registrado em cartório, é necessário apenas que haja consenso entre todos os herdeiros.
Segundo Marcela Patrícia Amarante Borba, advogada-membro do IBDFAM e do Gfam-Ufsc/CNPQ, pesquisadora e autora de obras em direito da família e de sucessões, essa “mudança contribui com o acesso à Justiça, permitindo que famílias realizem o inventário de forma mais rápida e econômica”, garante.
Em Santa Catarina, os tabelionatos têm se adaptado a essa nova realidade, oferecendo um processo mais ágil e acessível para as famílias que precisam realizar o inventário. Além disso, os inventários que contêm testamento também precisarão da aprovação do Ministério Público, garantindo assim a proteção dos interesses de todos os envolvidos.
A ampliação do acesso ao inventário pela via administrativa é um ponto positivo, pois proporciona uma solução mais rápida e barata, projetando uma redução substancial das medidas judiciais que se acumulam nas varas de sucessões. “Com essa nova possibilidade, os cartórios desempenham um papel fundamental na desburocratização do processo, tornando-o mais simples e acessível para todos,” destaca Marcela.
Além disso, essa alteração atribui uma maior responsabilidade à classe dos advogados, que devem atuar com diligência na defesa dos interesses de seus clientes. Com a nova norma, não é mais necessária a participação de mais de um advogado, mesmo que haja diversos herdeiros. Isso significa que um único profissional pode conduzir o processo, mas a complexidade do inventário — que envolve aspectos sensíveis como a colação de doações e despesas extraordinárias feitas em vida em favor de descendentes — recomenda que as partes consultem mais de um especialista sobre a melhor interpretação de seus direitos.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil