“Mudança contribui com o acesso à Justiça, permitindo que famílias realizem o inventário de forma mais rápida e econômica”

“Mudança contribui com o acesso à Justiça, permitindo que famílias realizem o inventário de forma mais rápida e econômica”

Marcela Patrícia Amarante Borba, advogada-membro do IBDFAM e do Gfam-Ufsc/CNPQ, aprova medida do CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em agosto por unanimidade a possibilidade de realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartórios, mesmo nos casos que envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A medida visa simplificar o trâmite desses atos, dispensando a necessidade de homologação judicial e tornando o processo mais célere. Para que o inventário seja registrado em cartório, é necessário apenas que haja consenso entre todos os herdeiros.

Segundo Marcela Patrícia Amarante Borba, advogada-membro do IBDFAM e do Gfam-Ufsc/CNPQ, pesquisadora e autora de obras em direito da família e de sucessões, essa “mudança contribui com o acesso à Justiça, permitindo que famílias realizem o inventário de forma mais rápida e econômica”, garante.

Em Santa Catarina, os tabelionatos têm se adaptado a essa nova realidade, oferecendo um processo mais ágil e acessível para as famílias que precisam realizar o inventário. Além disso, os inventários que contêm testamento também precisarão da aprovação do Ministério Público, garantindo assim a proteção dos interesses de todos os envolvidos.

A ampliação do acesso ao inventário pela via administrativa é um ponto positivo, pois proporciona uma solução mais rápida e barata, projetando uma redução substancial das medidas judiciais que se acumulam nas varas de sucessões. “Com essa nova possibilidade, os cartórios desempenham um papel fundamental na desburocratização do processo, tornando-o mais simples e acessível para todos,” destaca Marcela.

Além disso, essa alteração atribui uma maior responsabilidade à classe dos advogados, que devem atuar com diligência na defesa dos interesses de seus clientes. Com a nova norma, não é mais necessária a participação de mais de um advogado, mesmo que haja diversos herdeiros. Isso significa que um único profissional pode conduzir o processo, mas a complexidade do inventário — que envolve aspectos sensíveis como a colação de doações e despesas extraordinárias feitas em vida em favor de descendentes — recomenda que as partes consultem mais de um especialista sobre a melhor interpretação de seus direitos.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

                                                                                                                            

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...