Mudança na concessão de pensão por morte garante benefício vitalício apenas para mulheres a partir dos 44 anos

Mudança na concessão de pensão por morte garante benefício vitalício apenas para mulheres a partir dos 44 anos

Publicado em: 06/01/2015

A fim de evitar que jovens aptas a trabalhar recebam pensões vitalícias por morte dos companheiros e causem prejuízos desnecessários aos cofres da Previdência Social, uma vez que têm capacidade de produzir, o INSS fechou o cerco e alterou as normas de concessão do benefício por meio de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional. Com a mudança, uma mulher que ficar viúva aos 21 anos, por exemplo, terá direito somente a três anos de pensão, tempo suficiente, segundo o instituto, para que se restabeleça profissionalmente.

O cálculo será feito com base na tabela de mortalidade divulgada, anualmente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para saber por quanto tempo terá direito ao benefício, caso atenda às exigências do INSS, basta consultar a tabela sobre a expectativa de vida.

Outra questão importante a esclarecer, segundo o Ministério da Previdência Social, é que a pensão por morte do segurado será reduzida a 50%, mas esse percentual será dividido pelo grupo familiar (mulher e filhos menores e, se houver, deficientes) e não pago apenas à viúva. Além desse percentual, cada um terá direito a 10% (inclusive ela). Para fechar a conta, basta somar os 50% da família aos 10% de cada um, limitados a 100%.

Isso significa que, se a viúva tiver quatro filhos (cinco dependentes, incluindo ela), cada um receberá, na prática, 20% de pensão total. Mas, se forem cinco filhos ou mais, o percentual não aumentará. O máximo que terão será 100% (e não 110% ou mais). Se tiver só dois filhos, o total recebido será de 80%.

Prazo
As novas regras da Previdência Social somente passarão a valer daqui a 15 dias, quando o decreto deverá ser publicado.

Agendamento
A data considerada para a concessão, segundo o INSS, será a de agendamento do pedido de benefício. Isso significa que somente será afetado pela mudança quem fizer o requerimento após a publicação do decreto.

Regras
Para quem já deu entrada no pedido de benefício, as normas que valem são as mesmas do ano passado. Portanto, nada muda.

Sem alterações
Quem der entrada daqui a 14 dias, ou seja, um dia antes de passarem a valer as novas regras, de acordo com a previsão de publicação das normas, também terá como base as condições anteriores.

Por toda a vida
De acordo com o INSS, pelas novas regras, uma mulher que ficar viúva aos 44 anos ou mais de idade terá direito a receber pensão vitalícia, se sua sobrevida for inferior a 35 anos, de acordo com os cálculos do IBGE.

15 anos
Quem tiver, de acordo com sua idade, uma sobrevida entre 35 e 40 anos terá o direito de receber pensão por 15 anos.

12 anos
Ainda de acordo com o INSS, uma viúva que tiver uma expectativa de vida entre 40 e 45 anos terá o direito de receber o benefício por morte do cônjuge por 12 anos.

Nove anos
Quem tiver uma previsão de sobrevida entre 45 e 50 anos, segundo os cálculos do IBGE, terá direito a nove anos de pensão por morte.

Seis anos
Uma viúva que tiver uma expectativa de vida entre 50 e 55 anos somente terá direito a seis anos de pensão.

Três anos
Uma mulher que perder o marido e tiver uma expectativa de vida acima de 55 anos só terá direito a receber por três anos.

Auxílio-doença
O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo patrão será estendido de 15 para 30 dias, antes que o INSS passe a arcar com a despesa.

Seguro-desemprego
As medidas ainda aumentarão o rigor para a concessão de seguro-desemprego e abono salarial. Para ter o abono do PIS, será preciso comprovar, no mínimo, seis meses de carteira assinada no ano anterior (e não mais 30 dias), recebendo até dois mínimos . Para o seguro-desemprego, serão necessários 18 meses de registro em carteira (primeira solicitação), e não mais seis meses. Essas novas regras começarão a valer em 60 dias
.

Fonte: O Globo
Extraído de Recivil

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