Mudanças no edital do leilão do TAV

Governo reduz valor de outorga e aumenta taxa de retorno para projeto do trem-bala

02/07/2013 - 18h33
Economia
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O governo anunciou hoje (2) mudanças no edital da primeira etapa do leilão do trem de alta velocidade, que ligará os municípios do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Campinas (SP). O valor mínimo da outorga foi reduzido de R$ 70,31 para R$ 68,08 por Trem.kmEquivalente, que é a unidade correspondente à circulação de uma composição ao longo de 1 quilômetro. Com isso, o valor total da outorga vai passar de R$ 31,08 bilhões para R$ 30 bilhões, que deverá ser pago durante os 40 anos de concessão.

A Taxa Interna de Retorno do Projeto também aumentou, de 6,32% para 7%, bem como a de retorno do acionista, que passou de 11,57% para 13,6%.  Segundo o diretor da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) Hélio Mauro, apesar de o critério para a mudança ter sido técnico, definido pelo Ministério da Fazenda, a alteração atende à demanda dos investidores por melhorias nas condições de participação no projeto.

“Pode até parecer pouco, mas gerou atratividade suficiente para o projeto, que já tem a sua atratividade natural. Eliminamos outros riscos em relação ao modelo anterior”, disse Mauro.

O critério de julgamento do leilão será o maior valor para a outorga, e não inclui mais o critério de custo de construção do projeto, como estava previsto anteriormente. No caso de empate, vencerá o operador que tiver mais experiência em projetos desse tipo. “Estamos selecionando o melhor. Não podemos deixar ao acaso para decidir uma coisa como essa”, explicou o diretor.

O edital também introduziu a obrigação de uso de tecnologia que permita trens que transitem a 300 quilômetros por hora no trecho entre o Rio de Janeiro e São Paulo, para que o percurso possa ser feito em 99 minutos.

O valor máximo a ser cobrado dos usuários finais na classe econômica foi mantido em R$ 0,49 por quilômetro e será reajustado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).  Pelo menos 60% dos assentos do trem devem ser destinados à classe econômica. O prazo de entrada em operação comercial do trem foi mantido em 30 de junho de 2020, mas a a infraestrutura deve ser concluída em janeiro de 2019.

O governo será responsável por promover as desapropriações necessárias e pelas ações socioambientais relativas à implantação do trem, abrangendo reassentamento de população, reurbanização e construção de travessias, relocação de estradas, recuperação de áreas degradadas, reposição florestal e proteção do patrimônio. 

As propostas e demais documentos necessários à participação no leilão serão recebidos no dia 13 de agosto e o leilão será realizado no dia 19 de setembro, como previsto no edital anterior.

O leilão do trem-bala foi adiado várias vezes e chegou a ser realizado em julho de 2011, mas não recebeu propostas. Depois disso, o governo decidiu dividir a licitação em duas etapas: a primeira vai definir o operador do trem-bala e a tecnologia a ser utilizada e a segunda vai contratar a infraestrutura do projeto. A segunda licitação deve ocorrer em 2014.

 

Edição: Nádia Franco

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Comentários para: "Mudanças no edital do leilão do TAV"

Nenhum comentário foi encontrado.

Novo comentário

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...