Mulher com mais de 70 anos receberá pensão alimentícia após 40 de concubinato

Mulher com mais de 70 anos receberá pensão alimentícia após 40 de concubinato

Publicado em: 07/04/2015

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor do pagamento de pensão alimentícia para uma mulher que, ao longo de 40 anos, manteve relação de concubinato com um homem casado. Os ministros ressaltaram que a decisão foi tomada com base nas peculiaridades do caso, visando a preservar os princípios da dignidade e solidariedade humanas.

Consta dos autos que a concubina, hoje com mais de 70 anos de idade, dependia financeiramente do réu porque, quando jovem, desistiu da carreira profissional para se dedicar ao parceiro – que admitiu tê-la sustentado espontaneamente durante todo o relacionamento amoroso.

“Foi ele quem deu ensejo a essa situação e não pode, agora, beneficiar-se dos próprios atos”, declarou o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha.

Partilha de bens

Com o fim da relação, a mulher pediu o reconhecimento e a dissolução de união concubinária para requerer partilha de bens e alimentos, além de indenização pelos serviços prestados ao ex-parceiro. A ação foi julgada parcialmente procedente, e a sentença condenou o réu a custear alimentos mensais no valor de dois salários mínimos e meio.

Ambas as partes apelaram, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o recurso do réu. Da mesma forma, quanto aos pedidos da autora, a corte estadual entendeu que a partilha de bens não procedia, pois a concubina não apresentou prova de esforço comum para aquisição do patrimônio.

A indenização também não foi concedida porque os desembargadores entenderam que “troca de afeto, amor, dedicação e companheirismo” não poderia ser mensurada monetariamente.

Descontentes, autora e réu recorreram ao STJ, onde os pedidos de ambos foram negados.

Convergência de princípios

O ex-concubino questionava a obrigação de prestar alimentos com base no fato de que os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil fazem menção ao direito alimentício apenas entre parentes, cônjuges ou companheiros, nada dispondo sobre situações de concubinato.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, explicou que ambos os dispositivos foram estabelecidos para dar máxima efetividade ao princípio da preservação da família, mas afastou o risco de desestruturação familiar para o recorrente, por conta do “longo decurso de tempo”.

“No caso específico, há uma convergência de princípios, de modo que é preciso conciliá-los para aplicar aqueles adequados a embasar a decisão, a saber, os princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana”, ponderou.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ
Extraído de Recivil

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...