Mulher de 42 anos consegue na Justiça retificação de seu nome por suposta conotação masculina

Mulher de 42 anos consegue na Justiça retificação de seu nome por suposta conotação masculina

Publicado: 14 Setembro 2020

Uma mulher de 42 anos conseguiu na Justiça a retificação de seu nome em seu registro civil. Assina a sentença, o juiz André Reis Lacerda, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia.

A mulher sustentou que nasceu em 3 de abril de 1978, na cidade de Pontalina (GO).  Disse que sempre buscou ser conhecida nos colégios em que estudou pelo apelido, mas enfrentava dificuldades porque no momento da verificação de presença em sala de aula os professores a tratavam pelo nome de registro. Afirmou que sofreu bullying durante toda a sua infância, enfrentando constantes situações vexatórias nos mais diversos locais, inclusive chegando a ser confundida com pessoa do sexo masculino, pela peculiaridade de seu nome.

O juiz André Reis Lacerda ponderou que a Lei de Registros Públicos prevê, nos artigos 56 e 57, que o indivíduo pode requerer a alteração de seu nome (aí incluído o prenome) no primeiro ano após atingir a maioridade, desde que a retificação não prejudique os apelidos de família e, após esse prazo, somente por exceção e, motivadamente, através de decisão judicial.

Conforme salientou, o inconformismo da requerente com o seu prenome decorre do fato da suposta conotação masculina e constrangimentos que passou em razão da peculiaridade de seu nome. Para o magistrado, os documentos apresentados nos autos, em especial o laudo psicológico,  traz a autora sofrimentos psicológicos e desconforto vivenciados por ela durante sua vida social, e a retificação é medida que se impõe.

Quanto ao pedido de inclusão do sobrenome , o magistrado aduziu que ela é casada e, conforme o art. 1.565, § 1º do Código Civil, qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro. “Ou seja, a lei apenas forneça a opção e não a obrigatoriedade desse acréscimo, assim, por analogia, pode-se entender que a inclusão do sobrenome marital também pode ser requerida”, ressaltou o juiz André Lacerda. Por conta do direito à privacidade, a reportagem não cita o nome da requerente.  (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...