Mulher de 42 anos consegue na Justiça retificação de seu nome por suposta conotação masculina

Mulher de 42 anos consegue na Justiça retificação de seu nome por suposta conotação masculina

Publicado: 14 Setembro 2020

Uma mulher de 42 anos conseguiu na Justiça a retificação de seu nome em seu registro civil. Assina a sentença, o juiz André Reis Lacerda, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia.

A mulher sustentou que nasceu em 3 de abril de 1978, na cidade de Pontalina (GO).  Disse que sempre buscou ser conhecida nos colégios em que estudou pelo apelido, mas enfrentava dificuldades porque no momento da verificação de presença em sala de aula os professores a tratavam pelo nome de registro. Afirmou que sofreu bullying durante toda a sua infância, enfrentando constantes situações vexatórias nos mais diversos locais, inclusive chegando a ser confundida com pessoa do sexo masculino, pela peculiaridade de seu nome.

O juiz André Reis Lacerda ponderou que a Lei de Registros Públicos prevê, nos artigos 56 e 57, que o indivíduo pode requerer a alteração de seu nome (aí incluído o prenome) no primeiro ano após atingir a maioridade, desde que a retificação não prejudique os apelidos de família e, após esse prazo, somente por exceção e, motivadamente, através de decisão judicial.

Conforme salientou, o inconformismo da requerente com o seu prenome decorre do fato da suposta conotação masculina e constrangimentos que passou em razão da peculiaridade de seu nome. Para o magistrado, os documentos apresentados nos autos, em especial o laudo psicológico,  traz a autora sofrimentos psicológicos e desconforto vivenciados por ela durante sua vida social, e a retificação é medida que se impõe.

Quanto ao pedido de inclusão do sobrenome , o magistrado aduziu que ela é casada e, conforme o art. 1.565, § 1º do Código Civil, qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro. “Ou seja, a lei apenas forneça a opção e não a obrigatoriedade desse acréscimo, assim, por analogia, pode-se entender que a inclusão do sobrenome marital também pode ser requerida”, ressaltou o juiz André Lacerda. Por conta do direito à privacidade, a reportagem não cita o nome da requerente.  (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...