Mulher e amante devem dividir pensão em caso de relação extraconjugal

CONCUBINATO IMPURO

Mulher e amante devem dividir pensão em caso de relação extraconjugal

20 de junho de 2015, 8h09

Em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto a mulher como a companheira devem receber a pensão. Esse foi o entendimento fixado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao determinar que a pensão por morte de um homem seja dividida entre sua mulher e sua amante.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...