Mulher não prova união estável com homem que teve sexualidade questionada
21/09/2012 16:48
Mulher não prova união estável com homem que teve sexualidade questionada
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Içara que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável formulado por uma mulher após a morte do suposto companheiro.
Segundo a família do falecido, este era homossexual e apenas amigo da autora, sendo impossível qualquer relação como casal. Segundo a autora, ambos conviveram de forma pública e notória por cinco anos.
No recurso de apelação, a mulher inclusive alegou que não ficou comprovada a opção sexual do morto, que bem poderia ser bissexual, fato que em nada afetaria a união de ambos.
Já a versão da família era que o homem jamais havia se relacionado com qualquer pessoa do sexo oposto, tendo inclusive contraído AIDS - que deu caso a sua morte - e que a apelante apenas residia nos fundos da residência do réu, em um imóvel alugado.
Para os desembargadores, independente da opção sexual do homem, é relevante a comprovação da união por parte da autora, o que não teria ocorrido. “Inegável a escassez de provas, mormente quando se afirma a existência de uma relação afetiva, de forma pública e notória, por longos cinco anos. Fotos, cartas, e-mails, bilhetes, são naturais aos que convivem maritalmente, demonstrando, assim, o vínculo afetivo existente”, asseverou o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
Publicado em 21/09/2012
Extraído de Recivil