Mulher obtém pensão por morte 17 anos após companheiro ser assassinado

Mulher obtém pensão por morte 17 anos após companheiro ser assassinado

Publicado em: 03/01/2017

Após 17 anos do assassinato de seu companheiro, Petrolina Neres da Rocha conseguiu na Justiça de Goiás a pensão por morte e o reconhecimento da união estável que tinha com ele. Os cinco filhos tinham direito ao benefício, que foi cessado quando o mais novo completou 21 anos.

Além da pensão, Petrolina receberá R$ 8,2 mil referentes às parcelas vencidas. O pagamento será feito mediante expedição de requisição de pequeno valor. O acordo firmado entre a viúva e o Instituto Nacional do Seguro Social foi homologado pelo juiz Thiago Cruvinel Santos.

Petrolina vivia em regime de união estável com Pedro da Silva, que morreu em 15 de setembro de 1999, em casa, quando se preparava para dormir. “Ele chegou do trabalho e estava tirando a bota, veio o assassino e atirou nas costas dele e fugiu. Eu só escutei o barulho e fui correndo para ver o que era, cheguei lá e ele já estava morto”, contou. Segundo ela, o homicídio foi motivado por uma discussão entre o marido e o assassino, que foi preso logo em seguida, mas que cinco anos depois também acabou morto.

Silva era segurado especial junto ao INSS, e Petrolina garante que a convivência entre eles era contínua e pública. Assim, ela e os filhos adquiriram o direito de pleitear o benefício de pensão por morte. No processo administrativo, a pensão previdenciária foi deferida apenas aos filhos menores, não incluindo a mãe dos filhos de Pedro.

A inclusão de Petrolina foi recusada pelo INSS sob ao argumento de que não foi reconhecido o direito a pensão do marido morto porque não houve a comprovação da união estável
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

  

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...