Mulher que não recebeu chaves de imóvel não é obrigada a pagar taxas de condomínio

Mulher que não recebeu chaves de imóvel não é obrigada a pagar taxas de condomínio

19/01/2023
Michael Mesquita

Uma mulher, dona de um apartamento, mas que nunca tomou posse ou recebeu as chaves do imóvel, não tem obrigação de pagar as taxas condominiais. Este foi o entendimento explanado em sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado da Uema. A ação foi movida pelo Condomínio Veneza Residence, em face de uma proprietária de uma unidade, na qual a demandante cobrava junto à reclamada as taxas de condomínio. Narrou a parte autora que a requerida é condômina e proprietária de unidade no Condomínio Veneza Residence.

Entretanto, aduz que a demandada não cumpre com suas obrigações quanto ao pagamento das despesas condominiais. Daí, entrou na Justiça requerendo o pagamento dos valores devidos ao condomínio. Em audiência, a ré refutou a narrativa da administradora do condomínio, afirmando não ter recebido as chaves do apartamento e tampouco ter assinado termo de entrega de chaves, de modo a não ser neste momento a responsável por todas as despesas condominiais relativas ao imóvel. O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram em um acordo.

“Passando a análise do mérito, inicialmente, observa-se alegação da parte demandada de que ainda não recebeu da construtora as chaves do imóvel objeto dos débitos em análise no presente feito e, corroborando tal afirmação, verifica-se no processo a existência da certidão, juntada por oficial de Justiça, atestando não residir a demandada no referido imóvel, como também que sequer há fornecimento de energia elétrica no local, nem morador no local”, pontuou.

NÃO RECEBEU AS CHAVES

A Justiça constatou que, conforme a documentação apresentada pelo requerente, não há nenhuma prova de entrega das mencionadas chaves à demandada, como por exemplo, a juntada do termo de recebimento de chaves, nem de que existe efetivamente a posse do imóvel em análise por parte da requerida.

“Deste modo, considerando a ausência de prova mínima de entrega das chaves do imóvel à requerida, como também de sua efetiva posse do bem, o entendimento pacífico, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é de que não cumpridos esses requisitos ainda não existe para o condômino, então réu, a obrigação de fazer o pagamento do condomínio, sendo, portanto, ilegais e abusivas essas cobranças”, esclareceu o Judiciário, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

Daí, finalizou: “Isto posto, e por tudo o que nos autos consta, com base em artigo do Código de Processo Civil, há de se julgar improcedente o pedido autoral, constante na presente ação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...