Mulher tem direito a continuar recebendo pensão paga por ex-cônjuge após prazo de acordo

Alimentos

Mulher tem direito a continuar recebendo pensão paga por ex-cônjuge após prazo de acordo

Ministro Sanseverino, do STJ, considerou que a credora está em idade avançada e com doença grave e criou legítima expectativa.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, reconheceu como legítima a expectativa de mulher receber a pensão paga pelo ex-cônjuge por mera liberalidade após o fim do prazo certo estabelecido para a duração da obrigação alimentar.

O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/RJ que concluiu pela existência de título executivo a embasar execução em favor da ex-consorte. O recorrente forneceu alimentos voluntariamente para a ex-cônjuge até agosto de 2017, sendo que o acordo entre as partes, nos idos de 2001, previa o dever de prestar alimentos durante 24 meses. 

O Tribunal de origem concluiu que a prestação por mera liberalidade fez surgir o direito à prestação, somado à frustração de reinserção no mercado de trabalho pela mulher (já com 60 anos e com doença grave).

Sanseverino concluiu que ambas as partes indicam provas no sentido da referida voluntária continuidade da prestação de alimentos, mesmo após o término do prazo de 24 meses.

“Na verdade, esta Corte Superior tem como premissa a temporariedade do direito ao pensionamento ao ex-cônjuge ou ex-companheiro/a, no entanto, bem andou o acórdão recorrido ao ressaltar que a premissa cede diante de situações pessoais especiais vividas pelo credor dos alimentos.”

O ministro considerou que quando da suspensão dos pagamentos, a credora não havia se colocado no mercado de trabalho, o que perdura até hoje, situação que ainda se agrava pela idade e por se encontrar, até o momento, em tratamento para evitar recidiva de câncer de mama.

“Os fatos, por outro lado, enunciam efetivamente o exercício solidário de uma liberalidade por parte do devedor de alimentos, cuja capacidade econômica sequer é discutida, solidariedade esta que deve remanescer, notadamente diante da atual conjuntura da credora de alimentos.”

Conforme S. Exa., a verba alimentar entre ex-consortes tem fundamento exatamente na solidariedade e está voltada ao suprimento das necessidades de sobrevivência com dignidade.

“É efetivamente integradora - do direito originalmente estabelecido por prazo determinado - a expectativa criada na alimentanda. (...) Se é verdade que o agir solidário e com base em liberalidade do devedor não deve ser reprimido, mas exaltado, a verdade é que a conjuntura em que se encontra a credora atualmente quando da manifestação por parte do devedor no sentido de não mais subsidiar a sua sobrevivência se acresce a esta liberalidade modificando o direito inscrito no acordo originalmente celebrado e criando a partir daí o direito de a recorrida ver o seu sustento garantido no delicado momento que sua vida se encontra."

Ressaltando por fim que a surrectio, em questões como a dos autos, pode ser causa do surgimento de direito subjetivo, Sanseverino finalizou:

“O seu reconhecimento não estará fundado apenas na reiteração do comportamento por parte do devedor de alimentos, no caso realização do pagamento da pensão após o prazo originalmente acertado, mas, também, na geração de uma expectativa legítima por parte da credora e, especialmente, na especial condição vivida pela necessitada dos alimentos.”

Processo: REsp 1.789.667
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...