Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um breve relacionamento com Maria Faustina e, posteriormente, foi procurado por ela com a notícia de que era pai de um menor. Segundo o autor, ele registrou a criança e passou a contribuir, por três anos, com pensão no valor de R$ 100,00.  Porém, devido a empecilhos impostos pela ré para convívio com o bebê, o autor resolveu pedir um exame de DNA, que provou não ser ele o pai da criança.

Maria alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.

“De fato, a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos. Desta forma, o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor” mencionou o relator do caso, desembargador Gilberto Dutra Moreira.

Nº do processo: 0222314-02.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Publicado em 09/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...