Multa cancelada

 

Decisão não vale se não houve intimação pessoal

Por Camila Ribeiro de Mendonça

De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540 mil, em fase de execução, imposta a um banco.

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Notícias

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STJ valida renovações de escuta telefônica

15/05/2012 - 08h07 DECISÃO STJ valida renovações de escuta telefônica que revelaram esquema de fraudes com títulos do BB O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus apresentado em favor de ex-funcionário do Banco do Brasil (BB) investigado pela suposta prática...

Golpe da "casadinha"

ter, 15/05/2012 - 09:13   Juiz percebe armação em audiência e multa empregador e advogado O golpe da "casadinha", em que as duas partes combinam de antemão a negociação e apenas "encenam" o acordo em audiência, prejudicando o empregador, foi constatado por um juiz em audiência na Grande...

Apenas candidatos podem responder por compra de votos

Sábado, 12 de maio de 2012, 08h40 J. Eleitoral / LEGISLAÇÃO Apenas candidatos podem responder por compra de votos A lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do diploma ÚLTIMA INSTÂNCIA Em sessão plenária na última quinta-feira (10/5), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)...