Município não pode criar cargos para entes federados
01/02/2012 12:55
Município não pode criar cargos para entes federados
Não cabe ao chefe do Poder Executivo municipal criar atribuições para órgãos públicos pertencentes a outros entes federados. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o decreto municipal de São Luiz Gonzaga (RS). A prefeitura havia criado uma comissão de combate ao vírus da dengue.
O Gabinete de Crise, cujo objetivo era combater a dengue, foi criado pelo Decreto Municipal 3.605, de 2011. Pela previsão, a comissão teria de ser composta, entre outros, por representantes do Exército, da Secretaria Estadual de Saúde, do 14° BPM, da 32º Coordenadoria Regional da Educação, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário.
O relator da ADI, desembargador Francisco José Moesch, citou os artigos 8° e 13° da Constituição Estadual, combinados com o artigo 30, I e II da Constituição Federal. De acordo com esse último, “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. A decisão do Órgão Especial do Tribunal gaúcho foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Fonte: https://www.conjur.com.br
Extraído de Lins Cattoni Advogados