Municípios poderão registrar ciclomotores

CCJ aprova transferência aos municípios de competência para registrar ciclomotores

16/08/2019 - 11:10  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para transferir aos municípios a competência para registrar ciclomotores, com motor de combustão interna ou elétrico.

Atualmente os departamentos de trânsito estaduais têm a atribuição de registrar os ciclomotores, a exemplo do que já acontece com os demais veículos automotores. Os ciclomotores são veículos motorizados de duas ou três rodas que não ultrapassam 50 quilômetros por hora.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 3372/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O parecer do relator na CCJ, deputado Aureo Ribeiro, foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e do substitutivo da Comissão de Viação.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Aureo Ribeiro recomendou a aprovação da proposta e de substitutivo da Comissão de Viação e Transportes

Após a aprovação da redação final pela CCJ, a proposta seguirá diretamente para o Senado, a não ser que haja requerimento para análise pelo Plenário da Câmara.

Normas
Pela proposta, os cliclomotores veículos deverão ser registrados em sistema de cadastro específico dos municípios. O órgão de trânsito dos municípios também será responsável por realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação de candidatos à obtenção da autorização para conduzir ciclomotores

Desse candidato será exigida a participação de, no mínimo, duas horas em curso teórico-técnico, presencial ou semipresencial, e de três horas em curso de prática de direção veicular.

Atualmente, conforme o CTB, os municípios são responsáveis pelo registro de veículos de tração e propulsão humana (bicicletas) e de tração animal (carroças, charretes), fiscalizando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.

Divergência
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) discorda da transferência da competência para os municípios e apresentou voto em separado contrário à proposta. Ele destaca que os acidentes de trânsito estão entre as principais causas de mortes no País, sendo que os acidentes envolvendo veículos duas rodas geram mais de 70% das indenizações pagas pela Seguradora Líder DPVAT. “Só de acidentes envolvendo ciclomotores, que recentemente passaram a ser devidamente registrados, de janeiro a julho deste ano foram pagas quase cinco mil indenizações, o que representa mais de R$ 16 milhões”, disse.

“Ao retirar o registro e também a habilitação da responsabilidade dos Detrans e repassar para os municípios, que não estão estruturados para essa finalidade, a proposta está colocando esses veículos e seus condutores numa situação à margem da segurança e do controle”, opinou.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...