Mães podem ganhar isonomia com os pais em relação ao registro de filhos

Mães podem ganhar isonomia com os pais em relação ao registro de filhos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) para permitir que a mãe possa fazer a declaração de nascimento de filho em igualdade de condições com o pai. Hoje, a legislação impõe principalmente ao pai a obrigação de registrar a criança após o nascimento, reservando à mãe função secundária.

De acordo com a regra vigente, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Apenas no caso de sua falta ou impedimento é que a mãe deverá agir: ela terá o prazo de 45 dias para providenciar o registro.

Com a mudança sugerida na Lei de Registros Públicos (6.015/1973), o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, também no prazo de até 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para providenciar o documento.

O autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), justificou sua proposta apontando incongruência entre a lei e a igualdade de gêneros consagrada na Constituição e no Código Civil.

Para a senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora da matéria no Senado, a legislação ficou “anacrônica”. De acordo com ela, além de tratar desigualmente os genitores, na prática a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar ao pai essa obrigação, em caráter primário.
O projeto agora seguirá para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado, então, segue de imediato à sanção presidencial, se não for apresentado recurso para votação em Plenário.


Fonte: Agência Senado

Publicado em 14/08/2013

Extraído de Recivil

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...