Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21

STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve relacionamento até sua morte.

No julgamento, o ministro Raul Araújo, que havia pedido vista em sessão anterior da Turma, seguiu entendimento do relator Luis Felipe Salomão.

Segundo Raul Araújo, é preciso identificar os limites da interpretação judicial, de modo a impedir abusos e distorções, afim de não contrariar pressupostos legais e princípios constitucionais. O ministro observou, portanto, que não há possibilidade de aceitar uniões estáveis paralelas, independentemente da boa-fé e do dever de fidelidade.

“A lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável, o dever de fidelidade, incentivando a conversão em casamento – que não seria possível, aqui, na hipótese. Assim, ausente a fidelidade, conferir direitos próprios de um instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou, não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência confiada e atribuída ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito”.

O ministro ressaltou, porém, que a decisão não repudia totalmente esse tipo de relacionamento, desde que o amparo seja concedido com limites legais.

“Isso não significa, porém, negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual, nem lhes deixar completamente sem amparo. Porém, isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo, reconhecendo-se a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los”.

A decisão foi seguida por todos os ministros da Quarta Turma.

Superior Tribunal de Justiça

 

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...