Não cabem honorários advocatícios pelo exercício da função institucional da Defensoria Pública

05/05/2011 - 09h01
DECISÃO

Não cabem honorários advocatícios pelo exercício da função institucional da Defensoria Pública

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

No caso, um defensor público do Estado de São Paulo foi nomeado curador especial de uma cidadã em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis ajuizada contra ela.

Em decisão interlocutória, foi indeferido pedido de antecipação dos honorários advocatícios à Defensoria Pública de São Paulo. O Tribunal de Justiça do Estado, ao julgar agravo de instrumento interposto pela Defensoria, manteve o indeferimento.

No STJ, a Defensoria sustentou que os honorários do curador especial enquadram-se no conceito de despesas judiciais e, portanto, estão sujeitos ao adiantamento. Alega, ainda, que os honorários são devidos mesmo que a curadoria seja exercida por Defensor Público, não podendo ser dado tratamento diferenciado, no que diz respeito à verba honorária, daquele que seria dispensado ao curador especial sem vínculo com o Estado e o Defensor Público.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Lei Complementar 80/94 determina que é função institucional da Defensoria Pública “exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei”.

Assim, segundo a ministra, “sendo o exercício da curadoria especial função institucional da Defensoria Pública, descabe a fixação de honorários advocatícios pelo exercício do referido encargo”.

A relatora lembrou, ainda, que, apesar da impossibilidade de percepção de honorários advocatícios pelo exercício de sua função institucional, são devidos à Defensoria Pública, enquanto instituição, os honorários advocatícios decorrentes da regra geral de sucumbência.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...