Não cabe recurso contra decisão de juiz de postergar análise de liminar

Não cabe recurso contra decisão de juiz de postergar análise de liminar

Não cabe recurso contra a decisão do juiz de origem de não apreciar o pedido de antecipação de tutela de imediato. Com esse entendimento, a desembargadora Sônia de Fátima Dias, da 23ª Câmara do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou seguimento ao agravo de instrumento proposto por um homem para reivindicar atendimento de seu plano de saúde.

Segundo informações do processo, o homem entrou na Justiça para requerer do plano o fornecimento de medicamentos para o tratamento de hepatite C. O pedido foi negado pela companhia sob a alegação de falta de cobertura.

A ação foi distribuída à 4ª Vara Cível da capital, mas o juiz daquela unidade, por meio de despacho, disse que só iria analisar o pedido de antecipação de tutela depois do contraditório. O autor, então, protocolou o agravo de instrumento para questionar a falta de decisão.

Para a desembargadora, “o agravo de instrumento não comporta conhecimento, ante a ausência do pressuposto de admissibilidade recursal de cabimento”. Isso porque “o comando proferido pela magistrada a quo constitui despacho sem conteúdo decisório e, como tal, irrecorrível, nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil, que diz: ‘Dos despachos não cabe recurso’”.

“A questão levantada pelo agravante deve ser objeto de pedido de reconsideração no 1º grau de jurisdição. Não houve análise do deferimento ou indeferimento da antecipação dos efeitos de tutela, podendo ser concedida ao longo da instrução, nos termos do artigo 273, parágrafo 4º, do CPC”, afirmou a relatora na decisão.

Segundo a desembargadora, mesmo que o recurso fosse admissível, ainda assim não haveria como ser julgado. “Ainda que se admitisse a interposição do recurso, haveria impossibilidade do julgamento do pedido do agravante, uma vez que ainda não foi analisado no juízo de origem, o que acarretaria em supressão de instância, a qual não pode ser admitida, ante a garantia do duplo grau de jurisdição”, afirmou a relatora, citando vasta jurisprudência sobre o assunto.

A decisão foi publicada no dia 30 de setembro.

Texto confeccionado por: Giselle Souza
Extraído de Jurisite

Notícias

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...