Não cabe recurso contra decisão de juiz de postergar análise de liminar

Não cabe recurso contra decisão de juiz de postergar análise de liminar

Não cabe recurso contra a decisão do juiz de origem de não apreciar o pedido de antecipação de tutela de imediato. Com esse entendimento, a desembargadora Sônia de Fátima Dias, da 23ª Câmara do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou seguimento ao agravo de instrumento proposto por um homem para reivindicar atendimento de seu plano de saúde.

Segundo informações do processo, o homem entrou na Justiça para requerer do plano o fornecimento de medicamentos para o tratamento de hepatite C. O pedido foi negado pela companhia sob a alegação de falta de cobertura.

A ação foi distribuída à 4ª Vara Cível da capital, mas o juiz daquela unidade, por meio de despacho, disse que só iria analisar o pedido de antecipação de tutela depois do contraditório. O autor, então, protocolou o agravo de instrumento para questionar a falta de decisão.

Para a desembargadora, “o agravo de instrumento não comporta conhecimento, ante a ausência do pressuposto de admissibilidade recursal de cabimento”. Isso porque “o comando proferido pela magistrada a quo constitui despacho sem conteúdo decisório e, como tal, irrecorrível, nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil, que diz: ‘Dos despachos não cabe recurso’”.

“A questão levantada pelo agravante deve ser objeto de pedido de reconsideração no 1º grau de jurisdição. Não houve análise do deferimento ou indeferimento da antecipação dos efeitos de tutela, podendo ser concedida ao longo da instrução, nos termos do artigo 273, parágrafo 4º, do CPC”, afirmou a relatora na decisão.

Segundo a desembargadora, mesmo que o recurso fosse admissível, ainda assim não haveria como ser julgado. “Ainda que se admitisse a interposição do recurso, haveria impossibilidade do julgamento do pedido do agravante, uma vez que ainda não foi analisado no juízo de origem, o que acarretaria em supressão de instância, a qual não pode ser admitida, ante a garantia do duplo grau de jurisdição”, afirmou a relatora, citando vasta jurisprudência sobre o assunto.

A decisão foi publicada no dia 30 de setembro.

Texto confeccionado por: Giselle Souza
Extraído de Jurisite

Notícias

TJMG reconhece direito a casal homoafetivo no registro de criança

TJMG reconhece direito a casal homoafetivo no registro de criança As duas mulheres deverão constar como mães na certidão 05/05/2023 17h40 - Atualizado em 05/05/2023 19h30 A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Uberaba e concedeu alvará...

Madrinha de casamento será indenizada após zíper de vestido alugado se romper

FALHA NO SERVIÇO Madrinha de casamento será indenizada após zíper de vestido alugado se romper 4 de maio de 2023, 7h38 Por Eduardo Velozo Fuccia Em relação ao dano moral, a relatora considerou que o defeito do produto causou "constrangimento" à mulher, que foi madrinha do casamento, além de lhe...

Informativo de Jurisprudência do STJ habilitação de crédito em inventário

quarta-feira, 3 de maio de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ habilitação de crédito em inventário Processo: REsp 2.045.640-GO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/4/2023, DJe 28/4/2023. Ramo do Direito: Direito Processual Civil Tema:...

Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado

Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado Decisão se deu a partir da falta de provas de que a comunicação dos leilões foi realizada junto com o proprietário do imóvel. Da Redação segunda-feira, 1 de maio de 2023 Atualizado às 15:25 O juiz Federal Andre Luis Martins da...

STJ inclui neto de titular como dependente de plano de saúde

STJ inclui neto de titular como dependente de plano de saúde Por Melissa Duarte e Mirielle Carvalho Os ministros entenderam de forma unânime que o bebê é um ‘usuário por equiparação’ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o neto de um titular de plano de saúde como dependente...