Não é factível interceptar mensagens realizadas pelo WhatsApp, diz pesquisador

Segunda-feira, 05 de junho de 2017

Não é factível interceptar mensagens realizadas pelo WhatsApp, diz pesquisador

Representando o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), de Campinas (SP), Alexandre Melo Braga afirmou nesta segunda-feira (5), na audiência pública sobre o bloqueio judicial do WhatsApp, que não é factível interceptar mensagens realizadas pelo aplicativo.

“Considerando os ataques publicamente conhecidos contra os algoritmos e protocolos de segurança, o poder computacional atualmente existente, a inexistência de backdoors no WhatsApp e a implementação correta e completa pelo aplicativo dos protocolos de segurança, não é factível interceptar mensagens realizadas pelo WhatsApp. Essa conclusão é baseada em premissas extremamente poderosas”, disse.

O pesquisador ressaltou que é possível desabilitar a criptografia para usuários específicos do aplicativo em caso de decisão judicial, no entanto, de acordo com a documentação divulgada pelo WhatsApp, não seria possível na versão atual do aplicativo.

“Uma substituição do protocolo permitiria a interceptação, mas essas modificações em sistemas complexos não podem ser feitas a toque de caixa. A implementação de um software seguro custa o dobro de um sistema comum. A segurança dos protocolos não vem de graça. A falta de cuidado com a implementação de um sistema seguro gera oportunidades de vulnerabilidades”, frisou.

Segundo ele, os softwares não existem isoladamente. “Um aplicativo de comunicação é executado em cima de um sistema operacional, por conseguinte usa vários canais de comunicação. Cada uma das camadas pode ter vulnerabilidades, que são exploradas por mal-intencionados”, explicou, destacando que de 70% a 90% dos aplicativos usam a criptografia de modo incorreto.

RP/EH

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...