Não é possível presumir vínculo empregatício de corretor de imóveis

Não é possível presumir vínculo empregatício de corretor de imóveis

Decisão é da JT/RJ.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

A juíza do Trabalho Flávia Alves Mendonça Aranha, titular da 57ª vara do RJ, julgou improcedente ação do MPT contra uma corretora de imóveis, argumentando que corretor de imóveis tem sua profissão regulamentada por lei, podendo exercê-la de forma autônoma ou subordinada, não sendo possível presumir-se a contratação pelo vínculo empregatício.

A magistrada concluiu que a mera organização dos plantões de vendas pela corretora não é suficiente para caracterizar o vínculo de emprego.

“Não estamos propalando que nunca há vínculo de emprego entre corretores e imobiliárias, mas somente frisando a possibilidade de relações onde não estão presentes os supostos da relação empregatícia e reforçando o entendimento de que somente a análise de caso individual e concreto poderá determinar a situação do corretor de imóveis. Em tese, não se vislumbra óbice ao fato de uma imobiliária manter quadro de corretores empregados e, ainda assim, firmar parcerias ou contratos de prestação de serviços com outros corretores autônomos, desde que estes assim atuem, sem fraudes, discriminações, simulações ou quaisquer outras formas de burla à legislação trabalhista.”

Assim, a juíza ponderou sobre a dificuldade no acolhimento da pretensão inicial, que importaria na obrigação de a empresa requerida contratar todos os corretores de imóveis como empregados, inviabilizando-lhe o aproveitamento de serviços de corretores autônomos.

Ainda que tenha destacado ser “estranho o fato de a reclamada utilizar o trabalho de uma enorme gama de corretores de imóveis e nenhum deles contratado como empregado”, Flávia Alves Mendonça Aranha assentou que “nem por isso é possível deduzir que todos os corretores são empregados da reclamada”, pois alguns corretores podem atuar com subordinação e outros não, sendo necessária a análise dos casos concretos.

Atuou na causa pela imobiliária a banca Barreto Advogados & Consultores Associados.

Processo: 0001247-70.2012.5.01.0057

Extraído de Migalhas


Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...